INSTRUÇÕES AOS MESÁRIOS


INSTRUÇÕES AOS MESÁRIOS
SEÇÕES DE PESQUISA
  1. Haverá cinqüenta e uma (51) Seções de Pesquisa. O horário de funcionamento das mesmas será das 9:00 às 16:00 horas, exceto os casos previstos no Anexo Seções de Pesquisa da Resolução CONSUNI 03/2011. Nos Pólos CEDERJ, a votação só ocorrerá no dia 12/04, de 16:00 às 22:00, e no dia 13/04, de 16:00 às 19:00, pois não haverá atividades acadêmicas no dia 11/04, de acordo com a informação da Coordenação Geral.
  2. Todos os docentes, técnico-administrativos em educação e estudantes votarão nas Seções de Pesquisa, conforme sua localização oficial, exceto:
    • Membros da CCPS, docentes eméritos e candidatos, que poderão votar em separado em qualquer Seção de Pesquisa.
      1. Em todas as Seções de Pesquisa haverá um representante da CCPS com atribuição de participar da abertura e do fechamento das mesmas, dirimir quaisquer dúvidas e problemas técnicos que surgirem no decorrer do processo de votação. Nos Pólos CEDERJ, através de parceria firmada com a Fundação CECIERJ, estes ficarão sob a responsabilidade da Diretoria dos Pólos Regionais. Nas Seções de Pesquisa haverá:
        • Pelo menos um membro da CCPS;
    • No mínimo três mesários, exceto a CCS 07 (composta apenas de eleitores técnico-administrativos em educação), sendo preferencialmente constituída por um representante de cada categoria, os quais usarão crachás de identificação fornecidos pela CCPS;
    • No máximo dois fiscais (um efetivo e um suplente) de cada chapa, os quais usarão crachás de identificação fornecidos pela CCPS.
ATRIBUIÇÕES DOS MESÁRIOS
  1. Garantir a integridade e a inviolabilidade do material recebido.
  2. Solicitar ao eleitor a apresentação de um dos seguintes documentos:
  • Carteira de identidade;
  • Carteira funcional;
  • Carteira de estudante;
  • Caderneta Escolar (estudantes do Colégio de Aplicação).
  1. Identificar o nome do eleitor na listagem de votação, assinalando-o com marcador de texto:
  • COR AZUL: 11/04;
  • COR AMARELA: 12/04;
  • COR ROSA: 13/04.
  1. Entregar ao eleitor a listagem para que este possa assiná-la, mantendo consigo seu documento de identificação.


  1. Preencher duas (02) vias da Ata de Votação, por dia de votação, devendo uma via ser inserida na urna, após o término da votação, e a outra colocada em envelope A-4, que deverá ser devolvido ao membro da CCPS, responsável pela Seção de Pesquisa, juntamente com o restante do material de votação. Na Ata de Votação deverão ser preenchidos os seguintes campos:
    • Seção Eleitoral;
    • Dia de Votação;
    • Localização;
    • N0 do Lacre de fechamento da boca da urna de lona;
    • Horário de abertura;
    • Cor do marcador de texto;
    • Nome e rubricas dos mesários;
    • Ocorrências (registrar todos os fatos);
    • Votos em Separado – Nome completo do eleitor, Categoria, Matrícula SIAPE ou DRE ou número da caderneta escolar e Assinatura do eleitor;
    • Total de votos separados por categoria;
    • Horário de fechamento da urna;
    • Contagem - Votantes da listagem, votantes em separado e total por categoria;
    • Assinatura do mesário responsável pelo fechamento da Seção de Pesquisa, por dia de votação.
INSTRUÇÕES PARA VOTAÇÃO EM URNA DE LONA
  1. Os votantes que se enquadram nesta modalidade de votação são de dois tipos: os que não constam da listagem da Seção de Pesquisa ou, excepcionalmente, aqueles vinculados às urnas destinadas a até quatro (04) eleitores. Neste último caso, as urnas eletrônicas não serão utilizadas, por recomendação do TRE, pois, se somente um eleitor votar, o seu voto será identificado.
  2. Os votantes que não constarem da listagem não poderão ser impedidos de votar. O mesário deverá preencher os campos correspondentes ao VOTO EM SEPARADO que constam do item 8 da Ata de Votação. Além disto, deverá:
  • Solicitar ao eleitor que assine a Ata de Votação;
  • Entregar ao eleitor a cédula correspondente a sua categoria, diferenciada por cores (docente – amarela; técnico-administrativo em educação – azul; estudante – branca), e um envelope para que o mesmo coloque o seu voto, mantendo assim o sigilo;
  • A seguir, o mesário colocará este envelope dentro de outro, identificando o eleitor (da mesma forma descrita na Ata de Votação), lacrando o envelope, rubricando-o e devolvendo-o ao eleitor para que este possa depositá-lo na urna de lona.
  1. Para com os eleitores que constam da listagem, o mesário deverá proceder como se segue:
    • Solicitar ao eleitor a apresentação de um dos documentos listados no item 5, a saber: Carteira de identidade; Carteira funcional; Carteira de estudante; Caderneta Escolar (estudantes do Colégio de Aplicação);
    • Assinalar seu nome na listagem com marcador de texto (COR AZUL: 11/04; COR AMARELA: 12/04; COR ROSA: 13/04);
    • Entregar ao eleitor a listagem para que possa assiná-la, mantendo consigo o documento de identificação. O eleitor utilizará a cédula correspondente a sua categoria, diferenciada por cores (docente – amarela; técnico-administrativo em educação – azul; estudante – branca).
    • Após o eleitor depositar a cédula na urna de lona, o mesário devolverá o seu documento de identificação.


INSTRUÇÕES PARA VOTAÇÃO EM URNA ELETRÔNICA
  1. Ligar a urna eletrônica com a chave que está presa ao cabo do microterminal (módulo do mesário).
  2. Após o processo de inicialização da urna (cerca de 3 minutos), observar se a luz vermelha (bateria) do microterminal está apagada. Caso ela esteja piscando, as instalações elétricas deverão ser verificadas, pois a urna estará funcionando com a bateria interna, e o processo de votação não deverá ser iniciado dessa forma.
  3. Em seguida, aparecerá a identificação da urna na tela do terminal do eleitor. Verifique se o número da seção corresponde ao das etiquetas e se a data e a hora estão corretas.
  4. O mesário deverá digitar a senha de início (1111111111111) no teclado do terminal do eleitor e pressionar a tecla .
  5. A partir daí, será exibida no terminal do eleitor uma mensagem solicitando a impressão da Zerésima. Para imprimi-la, o mesário pressionará a tecla <CONFIRMA>.
  6. A partir das 9h, na tela do terminal do eleitor será exibida a mensagem <INÍCIO DE VOTAÇÃO>, que permitirá a votação pelos eleitores.
  7. O mesário deverá solicitar ao eleitor a apresentação de um dos documentos listados no item 5, a saber: Carteira de identidade; Carteira funcional; Carteira de estudante; Caderneta Escolar (estudantes do Colégio de Aplicação).
  8. A seguir, identificar o nome do eleitor na listagem de votação, de acordo com a sua categoria, assinalando-o com marcador de texto (COR AZUL: 11/04; COR AMARELA: 12/04; COR ROSA: 13/04).
  9. Solicitar que o eleitor assine a listagem, mantendo consigo seu documento de identificação.
  10. Logo a seguir, o mesário deverá habilitar o eleitor a votar, bastando digitar no microterminal (módulo do mesário) o <NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO> do eleitor, segundo os seguintes parâmetros:
  • Docentes e Técnico-administrativos em educação: número do CPF acrescido de um (01) zero no final, totalizando 12 caracteres (exigência do TRE);
  • Estudantes (3º grau): número do DRE acrescido de três (03) zeros no final, totalizando 12 caracteres (exigência do TRE);
  • Estudantes (CAp): número da caderneta escolar acrescido de sete (07) zeros no final, totalizando 12 caracteres (exigência do TRE).
  1. A partir daí, o mesário deverá pressionar a tecla <CONFIRMA>.
  2. Em seguida, o eleitor deverá se dirigir à mesa de votação para receber o seu documento de identificação, de posse do mesário.
  3. Caso o número digitado seja de eleitor que já tenha votado, aparecerá uma mensagem na tela do microterminal (módulo do mesário), informando que o eleitor já votou. Este problema também pode ocorrer por erro de digitação do mesário. Neste caso, o mesário deverá pressionar a tecla <CORRIGE> e repetir a operação.
  4. Em não sendo erro de digitação, o mesário deverá descrever tal ocorrência na Ata de Votação.
  5. Se algum eleitor deixar a cabine de votação sem ter confirmado o seu voto ou se distrair e demorar a confirmá-lo, o mesário deverá suspender a votação deste eleitor. O procedimento inicial é aguardar a mensagem (isto acontecerá após 1min) dada pelo microterminal, informando que o eleitor está demorando. Após a mensagem, o mesário deverá alertar o eleitor e, caso não haja solução, digitar o código de suspensão do voto (5555555555555). Em seguida, pressionar a tecla <CONFIRMA>.
  6. O mesário deverá observar no microterminal se há mensagem informando se o eleitor que estava na cabine realmente votou. Se a mensagem for de que o eleitor não votou, o mesmo poderá fazê-lo posteriormente, pois seu voto não foi ainda registrado. Porém, se o eleitor tiver assinado a listagem de votação e não finalizar o processo, o mesário deverá registrar este fato na Ata de Votação.
  7. Durante todo o processo de votação, o mesário deverá verificar a luz vermelha (“bateria”) do microterminal. Caso ela esteja piscando, ele deverá informar ao membro da CCPS sobre a falta de energia elétrica.
  8. Caso a urna seja desligada durante a eleição por qualquer motivo, quando religada, a senha de reinício (1111111111111) deverá ser digitada no teclado do terminal do eleitor e pressionada a tecla .
  9. No horário estipulado pela CCPS para o término de votação no dia 11/04, a urna deverá ser desligada com a chave e guardada em local seguro.
  10. No dia 12/04, no horário estipulado para início da votação, ao religar-se a urna, a senha de reinício (1111111111111) deverá ser digitada no teclado do terminal do eleitor e pressionada a tecla . O mesmo acontecerá no início da votação do dia 13/04.
  11. No dia 13/04, após o desligamento da urna, o membro da CCPS a recolherá, transportando-a para a sala da CCPS, localizada no 2º andar no Prédio da Reitoria.
MATERIAL DE VOTAÇÃO DE CADA SEÇÃO DE PESQUISA
    • Resolução CONSUNI Nº 03/2011, com seu respectivo Anexo Seções de Pesquisa;
    • Instruções para os mesários;
    • Cartaz especificando o universo dos eleitores da Seção de Pesquisa;
    • Listagem de eleitores por categoria, da Seção de Pesquisa;
    • Uma urna eletrônica para cada categoria constante da Seção de Pesquisa;
    • Uma urna de lona e uma urna eletrônica de reserva;
    • Um lacre de fechamento da boca de urna, para cada dia de votação;
    • Três envelopes contendo duas vias de Ata de Votação, cada um, para serem utilizadas em cada dia de votação;
    • Cédulas de votação, diferenciadas por cores (para ter o voto validado, o eleitor deverá votar em apenas uma chapa);
    • Envelopes para Voto em Separado;
    • Três marcadores de texto de cores diferentes (um para cada dia de votação);
    • Canetas azuis; cola bastão; rolo de fita adesiva; caixa de clipes; caixa de elásticos, régua e rolo de barbante.