INSTRUÇÕES AOS MESÁRIOS
SEÇÕES DE PESQUISA
- Haverá cinqüenta e uma (51) Seções de Pesquisa. O horário de funcionamento das mesmas será das 9:00 às 16:00 horas, exceto os casos previstos no Anexo Seções de Pesquisa da Resolução CONSUNI 03/2011. Nos Pólos CEDERJ, a votação só ocorrerá no dia 12/04, de 16:00 às 22:00, e no dia 13/04, de 16:00 às 19:00, pois não haverá atividades acadêmicas no dia 11/04, de acordo com a informação da Coordenação Geral.
- Todos os docentes, técnico-administrativos em educação e estudantes votarão nas Seções de Pesquisa, conforme sua localização oficial, exceto:
- Membros da CCPS, docentes eméritos e candidatos, que poderão votar em separado em qualquer Seção de Pesquisa.
- Em todas as Seções de Pesquisa haverá um representante da CCPS com atribuição de participar da abertura e do fechamento das mesmas, dirimir quaisquer dúvidas e problemas técnicos que surgirem no decorrer do processo de votação. Nos Pólos CEDERJ, através de parceria firmada com a Fundação CECIERJ, estes ficarão sob a responsabilidade da Diretoria dos Pólos Regionais. Nas Seções de Pesquisa haverá:
- Pelo menos um membro da CCPS;
- No mínimo três mesários, exceto a CCS 07 (composta apenas de eleitores técnico-administrativos em educação), sendo preferencialmente constituída por um representante de cada categoria, os quais usarão crachás de identificação fornecidos pela CCPS;
- No máximo dois fiscais (um efetivo e um suplente) de cada chapa, os quais usarão crachás de identificação fornecidos pela CCPS.
ATRIBUIÇÕES DOS MESÁRIOS
- Garantir a integridade e a inviolabilidade do material recebido.
- Solicitar ao eleitor a apresentação de um dos seguintes documentos:
- Carteira de identidade;
- Carteira funcional;
- Carteira de estudante;
- Caderneta Escolar (estudantes do Colégio de Aplicação).
- Identificar o nome do eleitor na listagem de votação, assinalando-o com marcador de texto:
- COR AZUL: 11/04;
- COR AMARELA: 12/04;
- COR ROSA: 13/04.
- Entregar ao eleitor a listagem para que este possa assiná-la, mantendo consigo seu documento de identificação.
- Preencher duas (02) vias da Ata de Votação, por dia de votação, devendo uma via ser inserida na urna, após o término da votação, e a outra colocada em envelope A-4, que deverá ser devolvido ao membro da CCPS, responsável pela Seção de Pesquisa, juntamente com o restante do material de votação. Na Ata de Votação deverão ser preenchidos os seguintes campos:
- Seção Eleitoral;
- Dia de Votação;
- Localização;
- N0 do Lacre de fechamento da boca da urna de lona;
- Horário de abertura;
- Cor do marcador de texto;
- Nome e rubricas dos mesários;
- Ocorrências (registrar todos os fatos);
- Votos em Separado – Nome completo do eleitor, Categoria, Matrícula SIAPE ou DRE ou número da caderneta escolar e Assinatura do eleitor;
- Total de votos separados por categoria;
- Horário de fechamento da urna;
- Contagem - Votantes da listagem, votantes em separado e total por categoria;
- Assinatura do mesário responsável pelo fechamento da Seção de Pesquisa, por dia de votação.
INSTRUÇÕES PARA VOTAÇÃO EM URNA DE LONA
- Os votantes que se enquadram nesta modalidade de votação são de dois tipos: os que não constam da listagem da Seção de Pesquisa ou, excepcionalmente, aqueles vinculados às urnas destinadas a até quatro (04) eleitores. Neste último caso, as urnas eletrônicas não serão utilizadas, por recomendação do TRE, pois, se somente um eleitor votar, o seu voto será identificado.
- Os votantes que não constarem da listagem não poderão ser impedidos de votar. O mesário deverá preencher os campos correspondentes ao VOTO EM SEPARADO que constam do item 8 da Ata de Votação. Além disto, deverá:
- Solicitar ao eleitor que assine a Ata de Votação;
- Entregar ao eleitor a cédula correspondente a sua categoria, diferenciada por cores (docente – amarela; técnico-administrativo em educação – azul; estudante – branca), e um envelope para que o mesmo coloque o seu voto, mantendo assim o sigilo;
- A seguir, o mesário colocará este envelope dentro de outro, identificando o eleitor (da mesma forma descrita na Ata de Votação), lacrando o envelope, rubricando-o e devolvendo-o ao eleitor para que este possa depositá-lo na urna de lona.
- Para com os eleitores que constam da listagem, o mesário deverá proceder como se segue:
- Solicitar ao eleitor a apresentação de um dos documentos listados no item 5, a saber: Carteira de identidade; Carteira funcional; Carteira de estudante; Caderneta Escolar (estudantes do Colégio de Aplicação);
- Assinalar seu nome na listagem com marcador de texto (COR AZUL: 11/04; COR AMARELA: 12/04; COR ROSA: 13/04);
- Entregar ao eleitor a listagem para que possa assiná-la, mantendo consigo o documento de identificação. O eleitor utilizará a cédula correspondente a sua categoria, diferenciada por cores (docente – amarela; técnico-administrativo em educação – azul; estudante – branca).
- Após o eleitor depositar a cédula na urna de lona, o mesário devolverá o seu documento de identificação.
INSTRUÇÕES PARA VOTAÇÃO EM URNA ELETRÔNICA
- Ligar a urna eletrônica com a chave que está presa ao cabo do microterminal (módulo do mesário).
- Após o processo de inicialização da urna (cerca de 3 minutos), observar se a luz vermelha (bateria) do microterminal está apagada. Caso ela esteja piscando, as instalações elétricas deverão ser verificadas, pois a urna estará funcionando com a bateria interna, e o processo de votação não deverá ser iniciado dessa forma.
- Em seguida, aparecerá a identificação da urna na tela do terminal do eleitor. Verifique se o número da seção corresponde ao das etiquetas e se a data e a hora estão corretas.
- O mesário deverá digitar a senha de início (1111111111111) no teclado do terminal do eleitor e pressionar a tecla
. - A partir daí, será exibida no terminal do eleitor uma mensagem solicitando a impressão da Zerésima. Para imprimi-la, o mesário pressionará a tecla <CONFIRMA>.
- A partir das 9h, na tela do terminal do eleitor será exibida a mensagem <INÍCIO DE VOTAÇÃO>, que permitirá a votação pelos eleitores.
- O mesário deverá solicitar ao eleitor a apresentação de um dos documentos listados no item 5, a saber: Carteira de identidade; Carteira funcional; Carteira de estudante; Caderneta Escolar (estudantes do Colégio de Aplicação).
- A seguir, identificar o nome do eleitor na listagem de votação, de acordo com a sua categoria, assinalando-o com marcador de texto (COR AZUL: 11/04; COR AMARELA: 12/04; COR ROSA: 13/04).
- Solicitar que o eleitor assine a listagem, mantendo consigo seu documento de identificação.
- Logo a seguir, o mesário deverá habilitar o eleitor a votar, bastando digitar no microterminal (módulo do mesário) o <NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO> do eleitor, segundo os seguintes parâmetros:
- Docentes e Técnico-administrativos em educação: número do CPF acrescido de um (01) zero no final, totalizando 12 caracteres (exigência do TRE);
- Estudantes (3º grau): número do DRE acrescido de três (03) zeros no final, totalizando 12 caracteres (exigência do TRE);
- Estudantes (CAp): número da caderneta escolar acrescido de sete (07) zeros no final, totalizando 12 caracteres (exigência do TRE).
- A partir daí, o mesário deverá pressionar a tecla <CONFIRMA>.
- Em seguida, o eleitor deverá se dirigir à mesa de votação para receber o seu documento de identificação, de posse do mesário.
- Caso o número digitado seja de eleitor que já tenha votado, aparecerá uma mensagem na tela do microterminal (módulo do mesário), informando que o eleitor já votou. Este problema também pode ocorrer por erro de digitação do mesário. Neste caso, o mesário deverá pressionar a tecla <CORRIGE> e repetir a operação.
- Em não sendo erro de digitação, o mesário deverá descrever tal ocorrência na Ata de Votação.
- Se algum eleitor deixar a cabine de votação sem ter confirmado o seu voto ou se distrair e demorar a confirmá-lo, o mesário deverá suspender a votação deste eleitor. O procedimento inicial é aguardar a mensagem (isto acontecerá após 1min) dada pelo microterminal, informando que o eleitor está demorando. Após a mensagem, o mesário deverá alertar o eleitor e, caso não haja solução, digitar o código de suspensão do voto (5555555555555). Em seguida, pressionar a tecla <CONFIRMA>.
- O mesário deverá observar no microterminal se há mensagem informando se o eleitor que estava na cabine realmente votou. Se a mensagem for de que o eleitor não votou, o mesmo poderá fazê-lo posteriormente, pois seu voto não foi ainda registrado. Porém, se o eleitor tiver assinado a listagem de votação e não finalizar o processo, o mesário deverá registrar este fato na Ata de Votação.
- Durante todo o processo de votação, o mesário deverá verificar a luz vermelha (“bateria”) do microterminal. Caso ela esteja piscando, ele deverá informar ao membro da CCPS sobre a falta de energia elétrica.
- Caso a urna seja desligada durante a eleição por qualquer motivo, quando religada, a senha de reinício (1111111111111) deverá ser digitada no teclado do terminal do eleitor e pressionada a tecla
. - No horário estipulado pela CCPS para o término de votação no dia 11/04, a urna deverá ser desligada com a chave e guardada em local seguro.
- No dia 12/04, no horário estipulado para início da votação, ao religar-se a urna, a senha de reinício (1111111111111) deverá ser digitada no teclado do terminal do eleitor e pressionada a tecla
. O mesmo acontecerá no início da votação do dia 13/04. - No dia 13/04, após o desligamento da urna, o membro da CCPS a recolherá, transportando-a para a sala da CCPS, localizada no 2º andar no Prédio da Reitoria.
MATERIAL DE VOTAÇÃO DE CADA SEÇÃO DE PESQUISA
- Resolução CONSUNI Nº 03/2011, com seu respectivo Anexo Seções de Pesquisa;
- Instruções para os mesários;
- Cartaz especificando o universo dos eleitores da Seção de Pesquisa;
- Listagem de eleitores por categoria, da Seção de Pesquisa;
- Uma urna eletrônica para cada categoria constante da Seção de Pesquisa;
- Uma urna de lona e uma urna eletrônica de reserva;
- Um lacre de fechamento da boca de urna, para cada dia de votação;
- Três envelopes contendo duas vias de Ata de Votação, cada um, para serem utilizadas em cada dia de votação;
- Cédulas de votação, diferenciadas por cores (para ter o voto validado, o eleitor deverá votar em apenas uma chapa);
- Envelopes para Voto em Separado;
- Três marcadores de texto de cores diferentes (um para cada dia de votação);
- Canetas azuis; cola bastão; rolo de fita adesiva; caixa de clipes; caixa de elásticos, régua e rolo de barbante.